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MEI: Como evitar que seu MEI seja cancelado


MEI: Como evitar que seu MEI seja cancelado

Está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que a inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais poderá ser cancelado. Nele está previsto que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 95 dias, se durante este período continue inadimplente, a baixa ocorrerá automaticamente e definitiva.

Mesmo neste caso de baixa automática os débitos que estão em aberto não serão cancelados.

Para que isso não ocorra, o MEI pode ser baixado através do Portal de acesso no Portal Simples Nacional. Será necessário gerar o código de acesso com o número do CNPJ, CPF, Título de Eleitor ou recibo de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e a data de nascimento. Na página Solicitação de Baixa do MEI, preenchendo os dados, confirmando e concordando com os termos, será gerado o Certificado da Condição de Empreendedor Individual, informando a baixa do registro. Guarde esse certificado para futuras conferências.

Lembre-se que a baixa é permanente e irreversível! E deverá também ser comunicada na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Quando a baixa ocorrer entre janeiro e abril, deverá ser entregue até o ultimo dia do mês de junho. Caso ocorra de maio a dezembro, deverá ser enviada até o ultimo dia do mês subsequente ao da baixa. A entrega com atraso da declaração gera multa.

Os débitos em aberto deverão ser pagos independente da baixa do MEI, poderão ser gerados na página do PGMEI. Caso não sejam quitados, poderão ser cobrados posteriormente ao titular do CNPJ cancelado, assim como as contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento oud a prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

Os débitos apurados pelo SIMEI poderão ser parcelados no Portal do Simples Nacional.

Com o cancelamento do MEI, será realizada automaticamente:

A baixa da inscrição do MEI no CNPJ;

A baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estaduasle  municipal;

Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos;

Não esqueça de pagar o boleto referente ao mês em que ocorre a baixa e que tem vencimento no mês subsequente. Por exemplo, caso a baixa ocorra em 01 de março, deverá ser feito o pagamento do boleto de março, com vencimento em 20 de abril. Caso a baixa ocorra no dia 31 de março, a guia de março com vencimento para 20 de abril deverá ser paga.  

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